terça-feira, 17 de agosto de 2010

Drogas na internet

Roselene Nunes de Lima





A Lei Maria da Penha é sempre citada pela mídia quando acontece violência física, geralmente praticada de marido para sua mulher. A justiça logo cuida daquele agressor que se mete em confusão nos bares ou esquinas com bebidas alcoólicas. É um tal de entrar na justiça contra um ou outro. As agressões estão em toda parte. O conselho tutelar atua para defender o menor infrator e o menor agredido fisicamente.


Bem, vocês já perceberam que a agressão física vem sempre sendo tratada com punição? Tem até uma máxima que as pessoas dizem quando são assaltadas ou têm a casa arrombada por contraventores da lei: “não houve agressão física, ninguém se machucou, só levaram os bens materiais”. É bom sair da mesmice. As pessoas ficam marcadas para sempre, houve agressão sim, aquela que o corpo não cura, é preciso de muito cuidado e tempo para se voltar ao quase normal. Há casos de pessoas que ficam com síndrome do pânico ou fortes traumas psicológicos depois da invasão de sua privacidade num assalto.


Agora sairemos do mundo físico e vamos ao mundo virtual, o da internet, onde acontece todo tipo de “droga”, é claro que a internet de que se fala não é a instrutiva, sim a depreciativa – infelizmente muito bem usada. Outro dia uma pessoa adulta filmou uma garota, em Maceió, fazendo sexo oral com o amiguinho e logo colocou na internet. O ambiente não era seguro, eles vacilaram – como os adolescentes falam – e foram flagrados. Todos comentaram e até aproveitaram para dar opinião na vida da garota, nessa hora todo mundo sabe o que fazer sem estar no caso. Como é fácil estar de fora e dar opinião! Qual é o direito que essa pessoa adulta tem em divulgar imagens degradantes, ao ar livre, de dois jovens? Todo o mundo tem acesso as cenas, reproduzem em seus celulares e fazem questão de mostrar aos colegas. E se fosse sua filha ou seu filho?


Pela internet se vende produtos e pessoas, crianças são vítimas de agressores não físicos, adultos se viciam em mentir – se for sonhar... – e fazer tantas falcatruas. Não dá para enxergar a internet como a maior fonte de informação instantânea, apenas.


Vídeos, áudios, fotos, comentários, xingamentos etc. Qual é a punição para esses casos? Não se sabe ao certo quem praticou o ato criminoso, quem foi que expôs essas pessoas e as ridicularizou. De que forma nos sentiremos com tanta depreciação aberta ao público?


Artigo publicado no jornal Tribuna Independente em 17.8.2010

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